Paracatu Rural - Jornal do agronegócio

FPA faz alerta para decreto que pode punir produtores rurais inocentes em áreas de queimadas

Informações:

Sinopse

O presidente da república assinou o Decreto nº 12.189, que endurece as sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais no país. Publicada em edição extra no Diário Oficial da União em 20 de setembro, a norma institui novas multas por infrações envolvendo incêndios. O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.