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Recusar a vacina pode causar demissão?

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Sinopse

Uma funcionária de um hospital de São Caetano, na grande São Paulo, foi demitida por justa causa ao se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão, apesar de polêmica, seguiu a orientação do Ministério Público do Trabalho que afirmou que empregados que não apresentarem razões médicas documentadas para não tomar a vacina, poderiam ser demitidos por justa causa.  A ex-funcionária argumentou no processo que a imposição da vacina teria ferido a sua honra e dignidade humana. No julgamento, o desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital e que diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora. A dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi