O Assunto

A nova regra para os planos de saúde

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Sinopse

Talita Negri e sua filhinha de 3 anos percorrem quase mil quilômetros para que ela tenha acesso ao tratamento adequado para seu problema de saúde. Para atender Victoria, que tem microcefalia com comprometimento motor e intelectual, ela entrou na Justiça e exigiu que a empresa de assistência médica financiasse o custo de clínicas e profissionais especializados. “Hoje, ela consegue ficar em pé sozinha”, orgulha-se Talita em depoimento à equipe do Assunto. Histórias como essa podem se tornar ainda mais raras depois que o STJ, por 6 a 3, definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser considerado taxativo. Ou seja, os planos de saúde estão desobrigados a oferecer qualquer tratamento ou terapia que não esteja na lista da ANS. Mas, aponta a médica Lígia Bahia, há uma “vírgula” no texto que permite exceções. Em entrevista a Julia Duailibi, a professora e coordenadora do grupo de pesquisa sobre saúde coletiva da UERJ explica por que juízes de 1ª e 2ª instâncias devem “reconhecer o