Direito Levado A Sério

Direito Civil (Obrigações): OBRIGAÇÃO DE FAZER

Informações:

Sinopse

As obrigações de fazer, que podem ser fungíveis (ou impessoais) ou infungíveis (personalíssimas ou intuitu personae), consistem em um comportamento do devedor, de que não resulta a transferência da posse ou propriedade de uma coisa. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e as espécies dessa modalidade de obrigação. =================== Baixe o PDF com a síntese deste episódio: http://bit.ly/fazeryt Acompanhe o Direito Levado a Sério no Instagram @direitolevadoaserio e o Prof. Rodrigo Andrade @jusrodrigo Visite www.direitolevadoaserio.com.br para acompanhar as novidades! Inscreva-se no canal Direito Levado a Sério no YouTube: https://youtube.com/c/DireitoLevadoaSerio