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Obra irregular - 23/07/24

Informações:

Sinopse

O Advogado Kênio Pereira, explica que ao fazer uma obra que afete fachadas, corredores ou outras áreas comuns de um prédio deve-se ter uma autorização do síndico ou da Assembleia, ao contrário, o condomínio pode aplicar multa ao morador responsável pela obra.