Podcasts Folhape

10.01.24 - Pais devem ficar atentos aos direitos dos autistas no período de matrícula escolar

Informações:

Sinopse

O período das matrículas escolares já começou e os pais das famílias de autistas devem ficar atentos: é crime de discriminação a escola que se recusar a matricular um estudante autista, seja a instituição pública ou privada. A conduta criminosa está prevista na Lei Brasileira de Inclusão, a lei nº 13.146/2015, em seu artigo 88º (praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de um a três anos e multa).A recusa de matrícula a pessoas com autismo também tem penalidade prevista no art. 7 º da Lei n º 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA). Para orientar pais de crianças autista a Rádio Folha entrevistou advogado Robson Menezes, especialista em direito dos autistas.